Ilson Meireles
“Define-se como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de qualquer indivíduo.
A SEMTDS tem como atribuição coordenar, executar e articular as ações municipais no campo da Assistência Social, conforme o disposto nos artigos 22, 23, 24, e 25 da Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que organiza a Política Municipal de Assistência Social através dos serviços, projetos e programas.
Endereço: Rua João de Oliveira, 55
Telefone: (51) 3671-2747
E-mail: gabinete.semtds@camaqua.rs.gov.br